MILITARES DA ATIVA QUE IRÃO REFORÇAR FRAÇÕES DESTACADAS, E ESTARÃO FORA DE SEUS DOMICÍLIOS ELEITORAIS.
É BOM FICAR POR DENTRO.
Se você não puder votar, saiba como justificar
O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral e não votar no
próximo domingo (7), dia da eleição municipal de 2012, deve justificar a sua
ausência ao pleito. O eleitor nessa situação tem o período de até 60 dias para
apresentar a justificativa em qualquer cartório eleitoral, mas o ideal é que o
formulário seja devidamente preenchido e entregue no próprio dia da votação,
nos postos de justificativa.
No domingo de votação
Para justificar a ausência às urnas no dia da votação, o procedimento é
simples. O eleitor deve preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral
(RJE), que pode ser obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais, nos postos
de atendimento ao eleitor, nas páginas da Internet do Tribunal Superior
Eleitoral e dos tribunais regionais eleitorais de cada Estado e, no dia do
pleito, nos locais de votação ou de justificativa.
Depois, é só entregar o
formulário preenchido em qualquer um dos locais destinados ao recebimento do
RJE, portando um documento oficial de identificação com foto. O eleitor que se
encontrar no próprio domicílio eleitoral onde vota não pode justificar a ausência
no dia da eleição.
O RJE preenchido com dados incorretos, que não permitam sua
identificação, não será considerado válido para justificar a ausência às urnas.
Para preenchimento do RJE é indispensável o número do título de eleitor.
Após o domingo de votação
Quem não puder justificar o voto no dia da eleição terá prazo de até 60
dias para entregar o formulário em qualquer cartório eleitoral. O prazo é
contado a partir da data de cada turno, já que a justificativa é válida somente
para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio
eleitoral.
Assim, se o eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turnos da
eleição, terá de justificar sua ausência para o primeiro e para o segundo,
separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos para cada um deles. A
ausência no primeiro turno não impede que o eleitor vote no segundo turno.
Quem faltar ao primeiro turno tem até 6 de dezembro de 2012 para
justificar a ausência. Já quem não puder votar no segundo turno deve procurar o
cartório eleitoral até o dia 27 do mesmo mês.
Cancelamento do título
O eleitor que não votar em três eleições consecutivas, não justificar
sua ausência e não quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada. Para
efeito de cancelamento, cada turno é considerado como uma eleição.
Quem não estiver em dia com a Justiça Eleitoral não poderá:
· obter passaporte ou carteira de identidade;
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